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INFORME DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL RIO MADEIRA

Liberdade com o próprio punho



CONSTITUIÇÃO GARANTE A PESSOAS PRESAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR REDIGIR, SEM PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO, PEDIDOS DE HABEAS CORPUS AO STF. MUITOS JÁ CONSEGUIRAM O BENEFÍCIO

O inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal é claro: "Conceder-se-á habeas corpus (HC) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Nas cadeias mineiras, o conceito da lei está sendo posto em prática por presos que, sem condições de pagar um advogado e impacientes com o demorado atendimento da Defensoria Pública, cada dia mais sobrecarregada com pilhas de processos, buscam a liberdade por conta própria. De 1º de setembro de 2009 a 22 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu 50 correspondências de detentos do sistema prisional de Minas requisitando, de próprio punho, o benefício do HC. Quinze, ou 30%, saíram de trás das grades.

No ano passado, o STF concedeu 4,7 mil pedidos de liberdade, dos quais 1,2 mil (25%) foram feitos por meio de cartas enviadas por presos à mais alta corte do país. A maior parte deles cumpria pena ou esperava julgamento em unidades prisionais de Minas, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. "O Supremo dá mais crédito ao HC enviado pelo detento que faz sua própria defesa do que ao impetrado por advogado", afirmou o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Adilson Rocha.

Ele explica que o habeas corpus (do latim corpo livre) pode ser solicitado por qualquer pessoa em benefício de outra. Não é necessário que um advogado seja constituído para entrar com o recurso nos tribunais. Portanto, o próprio detento tem condições de fazer o pedido, enviando correspondência às três instâncias judiciais. Entre os beneficiados em Minas por HC escrito de próprio punho está um jovem de 25 anos, acusado de cometer homicídio em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. No pedido redigido na carceragem do presídio José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Grande Belo Horizonte, e encaminhado ao STF em 9 de setembro de 2009, ele alegou excesso de prazo para pronúncia de sua sentença.

Na carta endereçada ao então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, o acusado ressaltou que estava preso há quatro anos e 10 meses e que, durante esse período, "aproveitou o ócio para ler coisas edificantes, como a Constituição Federal". Pela lei, argumentou o jovem, "ninguém pode ficar preso por prazo superior a dois anos, à disposição da Justiça, sem sentença de condenação ou absolvição". Na correspondência, ele afirmou que recorreu por conta própria ao STF por "ser pobre e não ter defensor constituído pelo Estado". Pela tabela da OAB, um advogado cobra R$ 1,5 mil para impetrar um HC. O selo da carta simples enviada do presídio de Neves a Brasília custou R$ 0,70, segundo os Correios.

O pedido de HC, com cópia do processo originado na comarca de Teófilo Otoni e sem pedido de liminar, deu entrada no STF 10 dias depois, sendo designada como relatora a ministra Cármen Lúcia. Em decisão proferida em 22 de setembro do mesmo ano, 13 dias depois do envio do pedido, a magistrada remeteu os autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), fato comunicado ao acusado em 13 de outubro. De acordo com o TJMG, ele deixou a prisão em agosto deste ano e seu processo está na secretaria da Vara de Execuções Criminais de Neves.

Além dele, também com pedidos feitos entre setembro de 2009 e setembro deste ano, ganharam a liberdade três pessoas que estavam presas em São Joaquim de Bicas e duas em Contagem, na Grande BH; duas em Juiz de Fora e uma em Muriaé, na Zona da Mata; uma em Guaranésia e outra em Paraisópolis, no Sul de Minas; uma em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri; uma em Nova Serrana, no Centro-Oeste; uma em Pirapora, no Norte de Minas; e outra em Turmalina, no Vale do Jequitinhonha.



Fonte: clipping TRF1



Assessoria Especial da Presidência da ACRM

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